Campos para pesquisa

Para usar as opções de filtro, escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar
Foram encontradas 95 registros
ATO DA PRESIDÊNCIA - 004/2023
  • ATO DA PRESIDÊNCIA DE Nº 004/2023 “Fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Olho d´Água do Borges/RN e dá outras providências.” A Presidente da Câmara Municipal de Olho d´Água do Borges, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 24, “e”, do Regimento Interno, Considerando a Portaria SEGES/MGI Nº 720, de 15 de março de 2023 que fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; Considerando que os órgãos e as entidades não integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que utilizam o Sistema de Compras do Governo Federal estão adstritos aos prazos máximos do regime de transição de que trata Portaria SEGES/MGI Nº 720, de 15 de março de 2023; Considerando o recente entendimento do Tribunal de Contas da União acerca do regime de transição entre as leis que regem as licitações, fixado no Acórdão nº 507/2023-Plenário, de 22/03/2023, que, embora não vincule este Poder Legislativo, lhe serve de referência; R E S O L V E: Art. 1º Fica estabelecido que os processos de contratação, sejam mediante licitação, dispensa ou inexigibilidade, instaurados até 31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que as publicações do aviso de edital ou da autorização de contratação direta ocorram até 31 de dezembro de 2023.
29/03/2023        

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito